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Informações sobre Matrimônio:

Dias e Locais de Celebração do Sacramento do Matrimônio no Santuário

Capela – Sexta-feira – 20h30 e 21h30

Capela – Sábado: 10h, 11h, 15h, 16h, 17h, 18h, 19h, 20h e 21h.

Matriz – Sexta-feira – 18h, 19h, 20h e 21h.

Matriz – Sábado: 17h, 20h30 e 21h30.

 

O Agendamento é feito diretamente na secretaria paroquial. Para tanto, paga-se 30% do valor no ato da reserva e os 70% restante com 30 dias antes da celebração.

 

Documentação Necessária:

I – São documentos obrigatórios:

  1. Formulário, devidamente preenchido pelo pároco de origem, contendo dados pessoais e declaração assinada pelos nubentes de não possuírem qualquer impedimento ou proibição para o matrimônio e de o aceitarem tal como a Igreja Católica o entende, incluindo a unidade, a fidelidade, a indissolubilidade e a liberdade do consentimento;
  2. Certidão de Batismo de ambos os nubentes, emitida especificamente para fins matrimoniais. Para tanto, os contratantes devem requerer, junto à secretaria da Paróquia onde receberam o sacramento do batismo, a certidão especifica, Certidão para fins de Matrimônio, cuja validade é de apenas 6 (seis) meses, a contar da data da sua emissão. Esta certidão de Batismo deve, necessariamente, ser assinada pelo pároco ou vigário paroquial;
  3. Comprovante de participação no curso de preparação para o casamento (curso de noivos), a ser realizado em qualquer paróquia da Arquidiocese de Brasília, ou de outras Dioceses, se for o caso. A validade deste comprovante é de 1 (um) ano, a contar da data da sua emissão;
  4. Cópia da Carteira de identidade de ambos os nubentes;
  5. Cópia de um comprovante de residência atual para ambos os nubentes;
  1. A) Primeira hipótese: cópia da Certidão do Casamento Civil, caso tenha sido realizado previamente pelos noivos no Cartório; B) Segunda hipótese: caso seja casamento religioso com efeitos civis, deverá ser pedida ao Cartório a Certidão de Habilitação para casamento religioso com efeitos civis;
  2. Nomes, cópia da RG, profissão, estado civil e endereços completos de 2 (duas) testemunhas, maiores de 18 (dezoito) anos, que estarão presentes à cerimônia religiosa e que não sejam pais dos noivos.

II – São documentos exigidos para casos especiais:

Além dos documentos anteriormente citados, em casos específicos outros se fazem necessários:

  1. Nubentes anteriormente casados apenas no civil: para a regularização da vida matrimonial com o mesmo companheiro(a): exige-se a cópia da Certidão do Casamento realizado no cartório;
  2. Nubentes viúvos: exige-se a cópia da Certidão do Casamento anterior e do óbito do cônjuge falecido;
  3. Nubentes anteriormente casados apenas no civil e com sentença de divórcio homologada: no caso de noivo(s) anteriormente casado(s) apenas pelo civil e já possuidores de sentença de divórcio, devidamente homologada, exige-se anexar a cópia da Certidão do Casamento anterior, constando a devida sentença judicial homologada. Lembramos que o divórcio é apenas civil. O casamento na Igreja é para sempre, portanto indissolúvel. Se um dos noivos casou na Igreja Católica não pode nela se casar novamente;
  4. Nubentes anteriormente casados na Igreja e com sentença de declaração de nulidade do matrimônio anterior: exige-se que, na Certidão de Batismo, se faça a constância da referida sentença exarada por um Tribunal Eclesiástico.

Após junção de todos os documentos exigidos, a sua entrega deverá ser efetuada na igreja mais próxima da residência de um dos noivos, com antecedência mínima de 02 meses para o casamento, para que se tenha início o Processo de Habilitação Matrimonial.

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